DP | Aula 9: Férias
Ao longo desta aula, vamos entender de forma clara e prática o que são as férias, quem tem direito, como calcular esse período e quais são os tipos de férias previstos pela legislação. Tudo isso com uma linguagem simples, exemplos reais e sem complicações.
Mais do que saber o que diz a lei, é fundamental compreender como esse direito funciona na prática. Afinal, férias não são apenas um tempo para descansar. Elas também fazem parte do bom funcionamento das relações entre empresa e trabalhador.
O que são férias
As férias são um direito garantido por lei a todo trabalhador com carteira assinada. Esse período representa o descanso remunerado após 12 meses de trabalho prestado à mesma empresa. Ou seja, quando o empregado completa um ano de trabalho, ele pode se afastar por até 30 dias e ainda assim receber seu salário normalmente, com um adicional de 1/3 sobre esse valor.
Mas por que esse direito existe?
A lógica das férias é permitir que o trabalhador descanse o corpo e a mente, recarregue as energias e retorne ao trabalho com mais disposição. Imagine uma pessoa que trabalha durante anos sem pausa: isso poderia causar cansaço extremo, queda na produtividade e até problemas de saúde. Por isso, o descanso é tão importante — tanto para o funcionário quanto para a empresa.
As férias são reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e todo empregador tem a obrigação de concedê-las ao empregado após o período chamado de período aquisitivo, que é de 12 meses corridos de serviço.
Exemplo real
João trabalha como auxiliar de almoxarifado em uma loja de materiais de construção. Ele foi contratado no dia 10 de fevereiro de 2023. Isso significa que, a partir de 10 de fevereiro de 2024, ele terá direito a 30 dias de férias. Durante esse período, ele vai receber seu salário do mês normalmente, mais 1/3 do valor como um adicional, previsto pela lei.
Se o salário de João é R$ 2.100, o cálculo do valor das férias será:
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Salário: R$ 2.100
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1/3 do salário: R$ 700
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Total a receber nas férias: R$ 2.800
Esse valor deve ser pago até dois dias antes do início das férias. Essa regra evita que o trabalhador fique sem dinheiro justamente no momento em que vai descansar ou viajar com a família.
Direitos às férias: tipos e regras de concessão
Direito garantido por lei
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho, desde que não tenha faltado sem justificativa mais do que o permitido pela CLT. Esse período de 12 meses é chamado de período aquisitivo.
Após esse período, a empresa tem até 12 meses seguintes para conceder as férias, ou seja, o chamado período concessivo. Se a empresa não cumprir esse prazo, é obrigada a pagar as férias em dobro. Essa medida é uma forma de proteger o trabalhador e garantir que ele tenha seu descanso respeitado.
Faltas injustificadas e perda de dias
Se o trabalhador faltar sem justificativa ao longo do período aquisitivo, ele pode perder parte do direito às férias. Veja abaixo uma tabela simples com a relação entre número de faltas e dias de férias:
Essas regras foram criadas para incentivar a frequência e o comprometimento do trabalhador. Mas é importante lembrar que faltas justificadas — com atestado médico, por exemplo — não entram nessa conta.
Férias individuais e coletivas
Existem dois tipos principais de férias: individuais e coletivas. Vamos entender a diferença entre elas.
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Férias individuais: são aquelas concedidas a um único funcionário. A empresa escolhe, com base nas necessidades do negócio, quando o trabalhador irá sair de férias. É importante lembrar que o período deve ser informado ao trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Ele não pode se recusar a tirar férias dentro do período determinado pela empresa, desde que ela respeite as regras legais.
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Férias coletivas: acontecem quando a empresa decide suspender o trabalho de todo um setor ou até da empresa inteira por um período. Isso costuma ocorrer em momentos de baixa produção, como nas férias escolares ou no fim de ano. Nesses casos, a empresa precisa comunicar com antecedência o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria.
Ambas as modalidades seguem os mesmos critérios de cálculo e pagamento.
Parcelamento das férias
Com a reforma trabalhista de 2017, passou a ser permitido o parcelamento das férias em até três períodos. Mas existem algumas regras para isso acontecer:
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Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
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Os outros dois períodos não podem ter menos de 5 dias cada.
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O parcelamento deve ser feito em comum acordo entre empresa e trabalhador. A empresa não pode impor essa divisão sozinha.
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14 dias em janeiro
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10 dias em julho
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6 dias em outubro
Desde que a empresa concorde, esse parcelamento é totalmente válido.
Perda do direito às férias
Além das faltas injustificadas, há situações em que o trabalhador pode perder o direito às férias. Algumas dessas situações são:
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Quando é demitido por justa causa.
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Quando fica afastado do trabalho por mais de 6 meses no mesmo período aquisitivo, sem vínculo com o INSS.
Nesses casos, o trabalhador perde o direito às férias daquele período, e o ciclo recomeça a partir da nova admissão ou da volta ao trabalho regular.
Como calcular corretamente as férias
Entendendo o valor das férias
O cálculo das férias não é difícil, mas é preciso prestar atenção nos detalhes. Quando o trabalhador tira férias, ele tem direito a receber:
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O salário normal do mês
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Mais 1/3 do valor do salário, chamado de adicional de férias
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Descontos legais (INSS, IRRF, etc.)
Esse pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Ou seja, o trabalhador recebe antes de sair de férias.
Passo a passo do cálculo
Vamos usar um exemplo para deixar tudo bem claro:
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Salário do mês: R$ 1.800,00
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Adicional de 1/3: R$ 1.800 ÷ 3 = R$ 600,00
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Total bruto das férias: R$ 1.800 + R$ 600 = R$ 2.400,00
Agora, vamos descontar o INSS (com base nas faixas de contribuição atuais):
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Para um salário de R$ 1.800,00, o INSS gira em torno de R$ 144,00 (alíquota aproximada de 8%).
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Não há desconto de IRRF nesse valor, pois está abaixo da faixa mínima.
Total líquido a receber: R$ 2.400 – R$ 144 = R$ 2.256,00
Ou seja, João vai receber R$ 2.256,00 antes de sair de férias.
Cálculo das férias proporcionais
Férias proporcionais acontecem quando o trabalhador não completou 12 meses de trabalho, mas tem direito a receber pelos meses trabalhados. Isso ocorre, por exemplo, quando há rescisão de contrato antes de completar o ano.
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Primeiro, calcula-se 1/12 do salário para cada mês trabalhado:
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R$ 2.000 ÷ 12 = R$ 166,67
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R$ 166,67 × 8 = R$ 1.333,36
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Depois, calcula-se o 1/3 adicional:
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R$ 1.333,36 ÷ 3 = R$ 444,45
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Total bruto das férias proporcionais:
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R$ 1.333,36 + R$ 444,45 = R$ 1.777,81
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Desconta-se INSS, se houver. Nesse caso, também pode haver desconto de IRRF, dependendo do total da rescisão.
Importante: Férias proporcionais sempre devem ser pagas na rescisão, inclusive se a demissão for por pedido do trabalhador. A única exceção é em casos de justa causa.
Outras situações que afetam o cálculo
Algumas situações específicas exigem atenção no cálculo:
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Horas extras fixas: se o trabalhador recebe horas extras com frequência, o valor médio deve entrar no cálculo das férias.
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Comissões e adicionais: se o salário for variável (comissões, produtividade), o valor das férias é feito com base na média dos últimos 12 meses.
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Férias em dobro: quando o empregador não concede as férias no prazo legal, deve pagar o dobro do valor das férias normais.
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Salário: R$ 2.500,00
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Adicional de 1/3: R$ 833,33
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Soma total: R$ 3.333,33
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Como as férias estão vencidas, ele recebe esse valor em dobro:
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R$ 3.333,33 × 2 = R$ 6.666,66 (valor bruto)
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Depois, são feitos os descontos legais
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Esse pagamento não isenta a empresa de possíveis multas trabalhistas.
Diferença entre férias individuais e coletivas
O que são férias individuais?
Férias individuais são aquelas concedidas a um único trabalhador, ou a um grupo pequeno, de forma separada dos demais funcionários da empresa. Essa é a forma mais comum e tradicional.
Cada funcionário pode tirar suas férias em um período diferente, respeitando o prazo legal. A empresa tem o direito de decidir quando o trabalhador vai sair de férias, mas deve informar com pelo menos 30 dias de antecedência.
O período pode ser:
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30 dias corridos
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Dividido em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias corridos
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Os outros dois períodos devem ser de no mínimo 5 dias corridos cada um
Essa divisão só pode acontecer se o trabalhador concordar. Se ele quiser tirar os 30 dias de uma vez, pode exigir isso.
O que são férias coletivas?
Férias coletivas são aquelas concedidas a todos os empregados de um setor, de um departamento ou até da empresa inteira ao mesmo tempo. São comuns em empresas que param as atividades em períodos como:
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Final do ano (Natal e Ano Novo)
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Férias escolares (em escolas, por exemplo)
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Recesso de fábrica (em indústrias)
Essas férias devem seguir algumas regras específicas:
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A empresa deve avisar o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência
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Também deve comunicar o sindicato da categoria e afixar aviso nos locais de trabalho
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As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos por ano
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Não podem ser tiradas por períodos menores que 10 dias corridos
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Todos os funcionários do setor escolhido devem sair de férias ao mesmo tempo
Diferença no impacto para o trabalhador
No valor a receber, não há diferença entre férias individuais e coletivas. O cálculo é feito da mesma forma: salário do mês + 1/3 de adicional – descontos legais.
A única diferença está na forma como as férias são agendadas e concedidas.
Dúvidas comuns sobre férias
1. Posso vender minhas férias?
Sim, até 1/3 do período de férias pode ser convertido em dinheiro, se o trabalhador quiser. Isso é conhecido como abono pecuniário.
Exemplo:
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Você tem direito a 30 dias de férias. Pode tirar 20 dias de descanso e vender os outros 10 dias.
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A empresa é obrigada a aceitar, se você fizer o pedido até 15 dias antes do final do período aquisitivo (os 12 meses de trabalho).
2. E se a empresa não me deixar tirar férias?
A empresa tem obrigação de conceder as férias até 12 meses após o trabalhador completar o período aquisitivo. Se ela não fizer isso, deverá pagar o valor das férias em dobro. Isso vale inclusive se houver demissão.
3. Posso ser demitido nas férias?
Não. O trabalhador não pode ser demitido durante o período de férias. A empresa deve esperar o fim das férias para tomar qualquer decisão de desligamento.
4. Férias contam como tempo de serviço?
Sim. O período de férias é contado como tempo de serviço normalmente. Isso significa que, mesmo estando fora do trabalho, o trabalhador continua com todos os direitos preservados, como FGTS e INSS.
5. E se eu adoecer durante as férias?
Se houver atestado médico válido e o trabalhador apresentar à empresa, as férias devem ser suspensas e o período será recontado após a recuperação. Isso evita que o trabalhador perca o tempo de descanso por causa de uma doença.
Conclusão
As férias são um direito importante e garantido pela lei. Elas têm a função de proteger a saúde física e mental do trabalhador, além de melhorar a qualidade de vida e a produtividade. Tanto férias individuais quanto coletivas devem ser respeitadas e bem planejadas.
Ao longo desta aula, aprendemos:
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O que são férias e quem tem direito
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Como calcular corretamente, incluindo o adicional de 1/3
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Diferença entre férias normais e proporcionais
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Regras para férias em dobro, venda de dias e férias coletivas
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Dúvidas práticas que surgem no dia a dia
Ficar atento a esses detalhes ajuda tanto quem trabalha na área administrativa quanto os próprios trabalhadores, que devem conhecer bem seus direitos.
Reflexão final
Você sabia que o descanso pode ser tão importante quanto o trabalho? Já parou para pensar em como suas férias afetam sua saúde, sua produtividade e até o seu humor no dia a dia? Respeitar o direito ao descanso é mais do que seguir a lei — é cuidar das pessoas.
