DP | Aula 5: benefícios e auxílios garantidos ao trabalhador


Imagine que você começou em um novo emprego. O patrão diz quanto vai pagar por mês, explica o horário de trabalho e suas funções. Tudo certo até aí. Mas você pergunta: “E o vale-transporte?” Ele responde: “Ah, aqui não damos isso não.”

Será que ele está certo? Será que vale-transporte é uma gentileza da empresa, ou é um direito seu? E o vale-alimentação? E se você ficar doente, tem como usar algum plano de saúde? E aquele dinheiro que o governo deposita numa conta chamada FGTS? Você sabe para que serve?

Muita gente trabalha anos sem saber que tem direitos garantidos por lei. Outros escutam sobre benefícios, mas não entendem se é algo obrigatório ou opcional. Isso é muito mais comum do que parece.

Se você está estudando para se tornar um bom profissional, seja para trabalhar na área administrativa, comercial ou em qualquer outro setor, é fundamental entender o que são benefícios e auxílios ao trabalhador. Eles fazem parte da relação entre empresa e funcionário, e ajudam a garantir qualidade de vida, segurança e equilíbrio.

E para facilitar ainda mais o aprendizado, vamos usar você mesmo como exemplo em várias situações do dia a dia. Assim, fica mais fácil entender e aplicar esse conhecimento na prática, seja você um empregado, futuro empregador ou apenas alguém querendo aprender mais sobre seus direitos no mundo do trabalho.

Benefícios obrigatórios e opcionais: entenda seus direitos

O que são benefícios trabalhistas?

Benefícios são vantagens oferecidas aos trabalhadores além do salário. Eles podem ser obrigatórios (ou seja, a empresa é obrigada por lei a oferecer) ou opcionais (quando a empresa escolhe oferecer por conta própria, como forma de motivar e valorizar seus funcionários).

Muita gente pensa que benefícios são um presente, um favor do patrão. Mas, em muitos casos, eles são um direito garantido pela lei, como o vale-transporte e o FGTS.

Outros, como assistência médica e odontológica, não são obrigatórios por lei, mas muitas empresas oferecem para atrair bons profissionais e melhorar a qualidade de vida dos funcionários.

Agora, vamos entender melhor cada um desses benefícios.

Vale-transporte: um direito para quem precisa se locomover até o trabalho

Imagine que você conseguiu um emprego em uma empresa que fica a 6 quilômetros da sua casa. Você precisa pegar dois ônibus por dia para ir e voltar. Isso gera um custo, certo?

É aí que entra o vale-transporte, um benefício obrigatório previsto por lei (Lei nº 7.418/1985). Ele serve para ajudar o trabalhador com os gastos diários com transporte público — como ônibus, metrô ou trem — entre a casa e o trabalho.

Como funciona?

  • O funcionário informa os meios de transporte que usa e o valor diário das passagens.

  • A empresa antecipa o valor correspondente ao custo das passagens.

  • A empresa pode descontar até 6% do salário base do trabalhador para ajudar a cobrir esse custo.

Exemplo com você como protagonista:

Suponha que você ganhe R$ 1.500 por mês. A empresa pode descontar até R$ 90 (6% de R$ 1.500).
Se o custo mensal do seu transporte for R$ 200, a empresa paga R$ 110, e você arca apenas com os R$ 90.

Mas atenção: se o custo do transporte for menor que 6% do seu salário, a empresa só pode descontar o valor real.

Situações importantes

  • Se você optar por ir ao trabalho de bicicleta, moto ou a pé, a empresa não é obrigada a pagar o vale-transporte.

  • Se a empresa fornece transporte próprio (como vans ou ônibus fretados), também não é obrigada a dar o vale-transporte.

Vale-alimentação e vale-refeição: quando a empresa ajuda na sua alimentação

Diferente do vale-transporte, o vale-alimentação e o vale-refeição não são obrigatórios por lei. No entanto, muitas empresas oferecem esses benefícios por vontade própria ou por meio de acordos com sindicatos.

Qual é a diferença entre eles?

  • Vale-refeição: é usado para pagar refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, padarias e afins.

  • Vale-alimentação: é usado em supermercados, açougues, feiras e similares, para comprar alimentos que o trabalhador prepara em casa.

Exemplo com você como personagem principal:

Imagine que você trabalha oito horas por dia e precisa almoçar fora. A empresa te dá um vale-refeição de R$ 25 por dia útil. Com esse valor, você consegue almoçar próximo ao trabalho e economiza dinheiro.

Ou então, sua empresa oferece um vale-alimentação de R$ 300 por mês. Com isso, você compra arroz, feijão, carne e outros itens para a alimentação da sua família.

Como funciona?

  • A empresa define o valor mensal (ou diário).

  • Em alguns casos, há desconto simbólico do salário.

  • Esses benefícios são entregues por cartão magnético, parecido com um cartão de banco.

Importante saber:

  • Esses benefícios podem ser negociados entre empresas e sindicatos.

  • Algumas empresas oferecem os dois: um para usar no restaurante e outro para o supermercado.

  • Mesmo não sendo obrigatórios, valem muito para o bem-estar do trabalhador.

Benefícios como estratégia para motivar e reter funcionários

Oferecer vale-transporte, vale-alimentação, refeição, plano de saúde, auxílio-creche, entre outros, ajuda a melhorar o ambiente de trabalho. Funcionários mais motivados, com menos preocupações, costumam ser mais produtivos e fiéis à empresa.

Mais um exemplo com você no centro da situação:

Você está trabalhando em duas empresas diferentes, em períodos distintos. A primeira só te pagava o salário e o vale-transporte. Já na segunda, você recebe também vale-alimentação, plano de saúde e ainda participa de eventos de integração com a equipe. Em qual das duas você se sentiria mais valorizado e teria vontade de continuar?

FGTS: um direito que garante segurança para o trabalhador

Você sabe o que é o FGTS?

Imagine que você está trabalhando com carteira assinada há alguns anos. Um dia, a empresa precisa te desligar, ou você decide sair para buscar algo melhor. E agora? Como se manter por um tempo até conseguir outro trabalho? O FGTS é justamente um tipo de reserva obrigatória que o empregador faz pensando nesses momentos.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado em 1966 como uma forma de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Funciona como uma espécie de poupança forçada, depositada pela empresa em seu nome.

Como funciona o depósito?

A empresa é obrigada, por lei, a depositar todos os meses o valor de 8% do seu salário em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal. Essa conta é vinculada ao seu CPF.

Vamos usar você como exemplo:

Imagine que você ganhe R$ 2.000 de salário bruto. A empresa deve depositar, todos os meses, R$ 160 (8% de R$ 2.000) em sua conta do FGTS. Esse valor não sai do seu salário – é a empresa que paga.

Esse valor vai se acumulando ao longo do tempo. Quando você precisar, poderá sacá-lo, dentro das regras da lei.

Quando você pode sacar o FGTS?

O saque do FGTS não pode ser feito a qualquer momento. A lei define algumas situações específicas. Veja as mais comuns:

  • Demissão sem justa causa: você tem direito a sacar todo o valor do FGTS depositado e ainda recebe uma multa de 40% sobre o total do fundo.

  • Aposentadoria: ao se aposentar, pode sacar tudo.

  • Doença grave: em caso de doenças como câncer ou AIDS, é possível retirar os valores.

  • Compra da casa própria: o FGTS pode ser usado para dar entrada, amortizar ou quitar financiamento de imóvel.

  • Falecimento do trabalhador: os herdeiros legais têm direito ao valor acumulado.

Voltando ao exemplo com você:

Depois de dois anos de trabalho, sua empresa decide te demitir sem justa causa. Você acumulou R$ 4.000 no FGTS. Além de sacar esse valor, a empresa é obrigada a te pagar uma multa de 40% sobre esse total, ou seja, R$ 1.600. No total, você sai com R$ 5.600.

E se você pedir demissão?

Se você pede para sair, não pode sacar o FGTS, exceto em casos específicos (como doenças graves ou compra de imóvel, por exemplo). O valor continua lá, rendendo juros e atualização monetária, até que alguma das situações permitidas aconteça.

FGTS digital

Recentemente, o governo federal passou a modernizar o sistema do FGTS com o chamado FGTS Digital. Esse novo modelo facilita o controle, pagamento e conferência dos valores pelas empresas e pelos trabalhadores.

Agora, ficou mais fácil acompanhar quanto você já tem acumulado. É só acessar o aplicativo FGTS no celular ou o site da Caixa Econômica Federal.

Você pode fazer isso agora, se quiser:

  1. Baixe o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).

  2. Cadastre-se com seu CPF.

  3. Consulte os depósitos feitos mês a mês.

Dica importante para você

Sempre que começar em uma empresa com carteira assinada, fique atento aos depósitos mensais do FGTS. Se perceber que a empresa está atrasando ou deixando de pagar, denuncie. Você pode entrar em contato com o Ministério do Trabalho, ou até mesmo buscar apoio no sindicato da sua categoria.

Imagine que você está trabalhando há 6 meses. Um colega comenta que o patrão nunca fez os depósitos do FGTS. Você entra no aplicativo e confirma que está com saldo zero. Isso é ilegal!
Neste caso, a empresa pode ser multada, e você pode exigir seus direitos, inclusive com apoio da Justiça do Trabalho.

Assistência médica e odontológica: cuidando da saúde do trabalhador

Já pensou em trabalhar com mais tranquilidade, sabendo que, se precisar de um médico ou dentista, terá atendimento sem gastar muito?

Esse é o objetivo da assistência médica e odontológica oferecida pelas empresas. Ela não é obrigatória por lei, mas muitas empresas oferecem esse benefício como uma forma de valorizar os funcionários e atrair profissionais mais comprometidos.

Agora pense em você. Se fosse contratado por uma empresa que oferece plano de saúde e odontológico, não ficaria mais motivado a trabalhar bem, sabendo que sua saúde (e até a de sua família) está sendo cuidada?

O que é a assistência médica empresarial?

A assistência médica é um plano de saúde oferecido pela empresa ao trabalhador. Funciona assim:

  • A empresa fecha um contrato com uma operadora de saúde (como Unimed, Hapvida, Amil, entre outras).

  • O plano pode cobrir consultas, exames, internações e até cirurgias, dependendo do tipo escolhido.

  • Algumas empresas pagam o valor total do plano, e outras dividem o valor com o empregado.

Vamos imaginar você nessa situação:

Você começa a trabalhar em uma loja e, na admissão, o RH informa que a empresa tem convênio com a Unimed. O plano cobre consultas médicas e exames simples. A empresa paga 80% do valor e você paga os outros 20%, que são descontados direto do seu salário.

Se você precisar de uma consulta com um clínico geral, por exemplo, pode agendar sem pagar nada no dia. Isso traz segurança e ajuda a manter sua saúde em dia, sem depender apenas do SUS ou de pagar consultas caras.

Como funciona a assistência odontológica?

Parecida com o plano de saúde, a assistência odontológica é voltada para tratamentos dentários. Ela pode incluir:

  • Consultas de rotina com o dentista

  • Limpezas e aplicações de flúor

  • Tratamentos como canal, restauração, extrações e próteses

  • Ortodontia (em alguns planos, até aparelho fixo é incluído)

Usando você como exemplo novamente:

Ao entrar numa empresa de serviços, você descobre que o plano de saúde também oferece cobertura odontológica. Depois de anos sem ir ao dentista, você faz uma limpeza e inicia um tratamento de cáries, tudo pelo plano, pagando só uma pequena mensalidade descontada do salário.

Vantagens de ter esses benefícios

Além do cuidado com a saúde, os planos médicos e odontológicos ajudam o trabalhador a:

  • Economizar dinheiro com tratamentos que seriam muito caros no particular.

  • Evitar longas filas no sistema público de saúde.

  • Prevenir doenças, com exames de rotina.

  • Reduzir faltas no trabalho, porque o trabalhador consegue cuidar da saúde mais rapidamente.

Empresas que oferecem esses benefícios também ganham com isso. Funcionários saudáveis trabalham melhor, faltam menos e se sentem mais valorizados.

Posso incluir minha família?

Sim! Em muitos casos, o plano permite incluir dependentes, como:

  • Cônjuge ou companheiro(a)

  • Filhos

  • Pai e mãe (em planos mais completos)

Claro que, ao incluir mais pessoas, o valor do plano aumenta, mas muitas empresas ajudam no custo ou fazem convênios que saem mais baratos do que contratar por conta própria.

Imagine que você tem dois filhos. A empresa onde trabalha oferece o plano e permite a inclusão da família. Você, com isso, garante que seus filhos tenham acesso ao pediatra e tratamento dentário com facilidade, pagando um valor bem menor do que pagaria fora.

E se a empresa não oferecer?

Se a empresa não oferece plano de saúde nem odontológico, ela não está fazendo nada de errado, pois esse tipo de benefício é opcional, a não ser que esteja previsto em convenção coletiva ou acordo com o sindicato da categoria.

Mas vale lembrar que, hoje em dia, oferecer plano de saúde se tornou um diferencial importante. Empresas que querem reter bons profissionais costumam oferecer esse tipo de vantagem.

Como saber se tenho direito?

Ao ser contratado, pergunte ao RH ou ao responsável pela contratação sobre os benefícios oferecidos. Peça detalhes: se há plano, quais coberturas estão incluídas, quanto será descontado do salário e se a família pode ser incluída.

Se for um direito garantido por acordo coletivo da sua categoria, o empregador é obrigado a oferecer.

Cuide do que é seu

Se você já recebe plano de saúde ou odontológico no seu trabalho, valorize esse benefício. Use com responsabilidade, marque consultas de rotina, não falte, siga os tratamentos corretamente.

Se ainda não recebe, isso pode ser um fator a considerar ao buscar uma nova vaga: empresas que cuidam da saúde dos seus funcionários, normalmente também cuidam de outras áreas importantes.

Conclusão: você conhece e valoriza os seus direitos?

Agora que você conhece os principais benefícios garantidos ao trabalhador, pare por um momento e pense: se você fosse contratado hoje, saberia identificar se seus direitos estão sendo respeitados?

A verdade é que muita gente começa a trabalhar sem ter noção dos auxílios que deveria estar recebendo. Outros até recebem, mas não sabem como funcionam. Conhecer seus direitos é um passo essencial para ser um profissional mais consciente e preparado.

Vamos lembrar juntos o que você aprendeu até aqui nesta aula:

O que é obrigatório e o que é opcional?

Você viu que alguns benefícios são garantidos por lei e todo trabalhador com carteira assinada tem direito. São os chamados benefícios obrigatórios. Outros, por sua vez, dependem da boa vontade da empresa ou de negociações com sindicatos.

Entre os obrigatórios, destacamos:

  • Vale-transporte: a empresa deve fornecer ou pagar o valor necessário para você se deslocar de casa até o trabalho e voltar.

  • FGTS: a empresa deve depositar todo mês 8% do seu salário numa conta da Caixa Econômica Federal.

  • 13º salário: pago até dezembro, normalmente em duas parcelas.

  • Férias remuneradas: você tem direito a descansar 30 dias por ano com pagamento extra de 1/3 do salário.

Já entre os benefícios opcionais, vimos:

  • Vale-alimentação ou refeição: ajuda nas despesas com alimentação, fornecido por cartão ou vale.

  • Plano de saúde: pode cobrir consultas, exames e até internações.

  • Plano odontológico: cobre consultas com dentista e tratamentos dentários.

  • Auxílio-creche: pago em algumas empresas para ajudar com o cuidado dos filhos pequenos.

  • Seguro de vida: oferecido por algumas empresas como proteção extra.

Esses opcionais podem ou não ser oferecidos pela empresa. Mas muitas vezes, mesmo não sendo obrigatórios, são previstos em acordos coletivos feitos entre o sindicato da sua categoria e os empregadores. Por isso, é bom estar atento a isso também.

E você? Como isso se aplica na sua vida?

Para deixar bem claro, vamos imaginar uma situação real com você como o exemplo principal:

Você consegue um emprego numa empresa de logística. Ao ser admitido, a responsável do RH explica que você terá os seguintes benefícios: salário fixo, vale-transporte, vale-refeição, FGTS, assistência médica e plano odontológico. Ela também diz que, a cada 12 meses, você terá direito a férias e ao 13º salário.

Nos primeiros meses, você começa a perceber como esses benefícios ajudam. O vale-refeição garante sua alimentação no dia a dia. O FGTS vai acumulando e te dá uma sensação de segurança. Um dia, você sente dores no dente e consegue marcar uma consulta com o dentista sem pagar caro. E, no fim do ano, recebe a primeira parcela do 13º salário, que te ajuda a comprar os presentes de Natal dos seus filhos.

Tudo isso não é só conforto: é um direito seu como trabalhador. Mas é também uma forma da empresa mostrar que valoriza você.

Como se proteger de irregularidades

Infelizmente, ainda há empresas que tentam burlar a lei e deixam de oferecer benefícios obrigatórios, especialmente quando o trabalhador não sabe que tem direito.

Por isso, algumas dicas importantes:

  1. Leia o contrato de trabalho com atenção.

  2. Pergunte no momento da contratação quais benefícios são oferecidos e como funcionam.

  3. Converse com colegas e com o sindicato da categoria, se houver dúvida.

  4. Guarde comprovantes de tudo: contracheques, recibos, extratos do FGTS.

  5. Denuncie irregularidades ao Ministério do Trabalho, caso perceba que seus direitos estão sendo desrespeitados.

A informação é a sua maior defesa. Quanto mais você conhece, mais difícil será alguém tirar seus direitos.

Um trabalhador consciente vale mais

Você que está estudando para se tornar um bom profissional na área administrativa já entendeu uma coisa muito importante: conhecimento não é só para quem está no escritório, mas para todo trabalhador.

Se você sonha em crescer na empresa, liderar pessoas ou até abrir seu próprio negócio, precisa dominar não só os processos, mas também os direitos dos trabalhadores. Isso faz de você uma pessoa mais justa, mais segura e mais preparada para o mercado.

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