DP | Aula 11: Rescisão Contratual
Neste momento do curso, vamos falar sobre um tema muito importante para quem trabalha com administração e departamento pessoal: a rescisão contratual. É fundamental entender como esse processo funciona, quais são os tipos de demissão e o que deve ser feito em cada caso, para garantir que tudo ocorra de maneira legal e justa — tanto para a empresa quanto para o funcionário.
Muitos erros cometidos nas empresas acontecem por falta de conhecimento. Por isso, nesta aula, você vai aprender a identificar cada tipo de rescisão, como calcular as verbas rescisórias, o que significa aviso prévio e quais são os procedimentos corretos para formalizar uma demissão.
Vamos seguir juntos?
O que é a rescisão contratual
Rescisão contratual é o nome que se dá ao encerramento do vínculo entre o empregado e o empregador. Em outras palavras, é o momento em que o contrato de trabalho chega ao fim, seja por vontade da empresa, do trabalhador ou por outro motivo previsto em lei.
Essa etapa precisa ser feita com muita atenção, pois envolve direitos trabalhistas, pagamentos obrigatórios e prazos legais. Se alguma etapa for ignorada ou feita de forma errada, a empresa pode ter que pagar multas ou responder a processos.
Tipos de rescisão de contrato
A lei trabalhista no Brasil reconhece diferentes formas de encerrar um contrato de trabalho. Os tipos mais comuns são:
-
Demissão sem justa causa
-
Demissão com justa causa
-
Pedido de demissão
-
Término de contrato por prazo determinado
-
Rescisão por acordo entre as partes
-
Rescisão indireta
Vamos entender cada um deles com calma a seguir.
Demissão sem justa causa
Esse tipo de demissão acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido nenhuma falta grave. Ou seja, o empregador pode desligar o trabalhador por motivos como:
-
Redução de custos
-
Reestruturação da equipe
-
Encerramento de atividades
Mesmo que a lei permita essa decisão, o empregador tem obrigações importantes nesse caso.
Direitos do trabalhador:
-
Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
-
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
-
Férias vencidas + 1/3
-
Férias proporcionais + 1/3
-
13º salário proporcional
-
Saque do FGTS + multa de 40%
-
Seguro-desemprego (se tiver direito)
Exemplo: Marcos trabalhou por 2 anos em uma empresa e foi demitido sem justa causa. Ele tinha direito a férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. A empresa pagou tudo corretamente e ele conseguiu sacar o FGTS e receber as parcelas do seguro.
Demissão com justa causa
A demissão com justa causa é aplicada quando o empregado comete uma falta muito grave, que quebra a confiança entre ele e a empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista várias situações que justificam esse tipo de desligamento, como:
-
Roubo ou furto
-
Agressão física no ambiente de trabalho
-
Desrespeito ao chefe ou colegas
-
Abandono de emprego
-
Embriaguez em serviço
-
Ato de improbidade (fraude ou má fé)
Nesse caso, o trabalhador perde vários direitos.
Direitos do trabalhador:
-
Saldo de salário (pelos dias já trabalhados)
-
Férias vencidas (se houver)
Ele não tem direito a:
-
Aviso prévio
-
Férias proporcionais
-
13º salário proporcional
-
Multa de 40% do FGTS
-
Saque do FGTS
-
Seguro-desemprego
Exemplo: João foi pego furtando produtos da empresa. Após apuração, ele foi demitido por justa causa. Recebeu apenas o valor dos dias trabalhados no mês e suas férias vencidas. Não teve direito a sacar o FGTS nem a solicitar o seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Esse tipo de rescisão acontece quando o próprio trabalhador decide sair da empresa por vontade própria. Ele pode tomar essa decisão por vários motivos, como:
-
Nova oportunidade de trabalho
-
Mudança de cidade
-
Questões pessoais
Ao pedir demissão, o trabalhador precisa comunicar oficialmente a empresa. É comum que ele escreva uma carta de demissão simples, informando o último dia de trabalho.
Direitos do trabalhador:
-
Saldo de salário (pelos dias já trabalhados)
-
Férias vencidas + 1/3
-
Férias proporcionais + 1/3
-
13º salário proporcional
O que ele perde:
-
Multa de 40% sobre o FGTS
-
Direito ao saque do FGTS
-
Direito ao seguro-desemprego
Além disso, se o trabalhador não quiser cumprir o aviso prévio de 30 dias, o valor pode ser descontado do acerto final.
Exemplo: Luciana pediu demissão após conseguir um novo emprego. Ela avisou com 30 dias de antecedência e trabalhou até o fim do aviso. Recebeu normalmente seu 13º proporcional, férias proporcionais, saldo de salário e não teve nenhum desconto. Porém, não teve acesso ao FGTS nem ao seguro-desemprego.
Término de contrato por prazo determinado
Quando um contrato de trabalho tem data para começar e terminar, chamamos de contrato por prazo determinado. É muito comum em contratos de experiência ou em serviços temporários.
Esse tipo de contrato pode ser:
-
Contrato de experiência: geralmente de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45
-
Contrato temporário ou por projeto: com prazo definido
Ao final do prazo, se não houver renovação, o contrato se encerra automaticamente.
Direitos do trabalhador:
-
Saldo de salário
-
Férias proporcionais + 1/3
-
13º salário proporcional
-
Saque do FGTS (sem multa de 40%)
O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois o fim do contrato foi previsível.
Se a empresa encerrar o contrato antes da data prevista, deve pagar uma indenização equivalente à metade dos dias que faltavam.
Exemplo: Paulo assinou um contrato de 6 meses. No quinto mês, a empresa resolveu encerrar o vínculo. Como ainda faltava 1 mês para o término, ela teve que pagar metade desse valor como multa: 15 dias de salário extra.
Rescisão por acordo entre as partes
Desde a reforma trabalhista de 2017, existe a possibilidade de um acordo entre empregador e empregado para encerrar o contrato. Essa opção é útil quando as duas partes concordam que é melhor finalizar o vínculo.
Direitos do trabalhador:
-
50% do aviso prévio (se indenizado)
-
50% da multa do FGTS (que seria de 40%, passa a ser 20%)
-
Saque de até 80% do saldo do FGTS
-
Férias vencidas + 1/3
-
Férias proporcionais + 1/3
-
13º salário proporcional
O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nesse tipo de acordo.
Exemplo: Marcela e a empresa entraram em comum acordo para a saída dela. Ela recebeu metade da multa do FGTS, conseguiu sacar parte do fundo e teve acesso aos valores das férias e do 13º. Não pôde pedir seguro-desemprego, pois o desligamento foi feito de forma negociada.
Rescisão indireta
A rescisão indireta acontece quando o empregado decide encerrar o contrato por culpa da empresa. É como se fosse uma “justa causa ao contrário”. Isso só pode ser feito em situações graves, como:
-
Falta de pagamento de salário
-
Agressões ou assédio moral
-
Exigência de atividades ilegais
-
Condições de trabalho degradantes
Nesse caso, o trabalhador precisa provar na justiça que a empresa cometeu a falha grave. Se for reconhecido, ele recebe os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Direitos do trabalhador:
-
Saldo de salário
-
Férias vencidas + 1/3
-
Férias proporcionais + 1/3
-
13º salário proporcional
-
Saque do FGTS + multa de 40%
-
Seguro-desemprego (se tiver direito)
Exemplo: André ficou 3 meses sem receber salário e decidiu sair da empresa. Entrou na justiça com pedido de rescisão indireta. O juiz deu ganho de causa a André, e a empresa foi obrigada a pagar todos os direitos como se ele tivesse sido demitido sem justa causa.
O que é aviso prévio
O aviso prévio é um comunicado feito com 30 dias de antecedência informando que o contrato vai terminar. Pode ser dado por qualquer uma das partes — empregador ou empregado.
Existem duas formas de aviso:
-
Aviso trabalhado: a pessoa continua trabalhando por mais 30 dias.
-
Aviso indenizado: a pessoa é liberada do trabalho e recebe o valor referente aos 30 dias sem precisar cumprir.
Se o trabalhador pede demissão e não quer cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor do aviso do acerto final.
Já se a empresa demitir sem aviso, ela precisa pagar esse valor ao funcionário como indenização.
Como calcular as verbas rescisórias
O cálculo da rescisão depende do tipo de demissão. Cada uma tem regras específicas. A seguir, vamos mostrar os principais valores que devem ser pagos ao trabalhador e como calcular.
1. Saldo de salário
É o valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão. O cálculo é proporcional.
Exemplo:
-
João foi demitido no dia 10 de abril.
-
Seu salário era R$ 2.100,00.
-
Abril tem 30 dias. Trabalhou 10 dias.
2. Férias vencidas + 1/3
Se o funcionário tem férias atrasadas (não tiradas após 12 meses do direito adquirido), ele deve receber o valor integral mais o adicional de 1/3 do salário.
Exemplo:
-
Salário: R$ 2.100,00
-
Valor das férias: R$ 2.100,00
-
Adicional de 1/3: R$ 700,00
-
Total: R$ 2.800,00
3. Férias proporcionais + 1/3
São as férias que o trabalhador acumulou, mas ainda não completou os 12 meses. O cálculo é proporcional aos meses trabalhados no último período aquisitivo.
Exemplo:
-
Maria trabalhou 8 meses desde o último período de férias.
-
Salário: R$ 2.400,00
4. 13º salário proporcional
O trabalhador tem direito à parte do 13º com base nos meses trabalhados no ano da demissão.
Exemplo:
-
Marcos foi demitido em julho (7 meses trabalhados).
-
Salário: R$ 2.100,00
5. Multa de 40% do FGTS
Se a demissão for sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total depositado no FGTS durante o contrato.
Exemplo:
-
FGTS total depositado: R$ 5.000,00
-
Multa: R$ 5.000,00 × 0,40 = R$ 2.000,00
Prazos para pagamento da rescisão
A empresa tem prazos definidos por lei para pagar as verbas rescisórias. Esses prazos variam de acordo com o tipo de aviso prévio:
-
Aviso trabalhado: o pagamento deve ser feito no 1º dia útil após o fim do aviso.
-
Aviso indenizado ou ausência do aviso: o pagamento deve ser feito até 10 dias após a demissão.
Atenção: o não cumprimento desses prazos gera multa para a empresa, que será paga ao trabalhador.
Quais documentos devem ser entregues ao trabalhador
Além do pagamento, o empregador precisa entregar uma série de documentos. Esses papéis garantem que tudo foi feito corretamente e que o trabalhador poderá sacar seus direitos.
Documentos obrigatórios:
-
Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT)
-
Termo de quitação (se houver)
-
Comprovante do pagamento das verbas rescisórias
-
Guia para saque do FGTS (chamada de chave de conectividade)
-
Requerimento do seguro-desemprego (quando houver direito)
-
Comprovantes de depósito do FGTS (caso o trabalhador queira conferir)
-
Carta de recomendação (opcional)
Como é feito o processo de demissão na prática
-
Comunicação da demissão: o empregado ou empregador informa a decisão.
-
Definição do aviso prévio: trabalhado ou indenizado.
-
Cálculo das verbas: considerando tipo de demissão, tempo de casa, salários, férias, 13º e FGTS.
-
Pagamento: feito no prazo correto, por depósito bancário ou dinheiro.
-
Entrega dos documentos: tudo deve ser assinado pelas duas partes.
-
Ajustes finais: devolução de uniforme, crachá, equipamentos, acesso a sistemas, etc.
-
Assinatura da rescisão: confirmando que tudo foi conferido.
O que fazer em caso de erro na rescisão
Se o trabalhador perceber que faltou algum valor ou que houve erro no cálculo, o primeiro passo é conversar com o setor de RH da empresa. Se o problema não for resolvido, ele pode procurar:
-
O sindicato da categoria
-
O Ministério do Trabalho
-
Um advogado trabalhista
-
A Justiça do Trabalho
Importante: o trabalhador tem até 2 anos após a saída para entrar com uma ação trabalhista.
Conclusão
Você entendeu seus direitos em caso de demissão?
Ao longo desta aula, aprendemos que ser demitido ou pedir demissão não é apenas uma mudança na vida profissional. Envolve responsabilidades da empresa e direitos do trabalhador que precisam ser respeitados. Conhecer esses direitos faz toda a diferença, principalmente para evitar prejuízos.
Muita gente acaba aceitando qualquer valor na hora da rescisão por falta de informação. E é aí que surgem os problemas. Saber como calcular o saldo de salário, as férias, o 13º e entender o que é a multa do FGTS ajuda a garantir que ninguém saia prejudicado.
Resumo prático da aula
Para reforçar o aprendizado, veja este resumo com os principais pontos que você deve lembrar:
1. Tipos de rescisão
-
Sem justa causa: quando a empresa decide demitir o trabalhador sem que ele tenha cometido falta grave. É o tipo mais comum.
-
Com justa causa: quando o trabalhador comete uma falta grave e perde alguns direitos, como aviso prévio e multa do FGTS.
-
Pedido de demissão: quando o funcionário decide sair da empresa por vontade própria.
-
Rescisão indireta: quando o patrão descumpre regras e o empregado pede o fim do contrato com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
2. Aviso prévio
-
Pode ser trabalhado (o funcionário cumpre 30 dias) ou indenizado (a empresa paga sem exigir trabalho).
-
Deve ser pago ou cumprido para todas as demissões, exceto em alguns casos com justa causa.
3. Verbas rescisórias
São os valores que o trabalhador recebe na demissão:
-
Saldo de salário
-
Férias vencidas e proporcionais (com adicional de 1/3)
-
13º salário proporcional
-
Multa de 40% sobre o FGTS (se for sem justa causa)
-
Saque do FGTS e seguro-desemprego (em casos previstos)
4. Prazos
-
Aviso trabalhado: pagamento no 1º dia útil após o último dia de trabalho.
-
Aviso indenizado: pagamento em até 10 dias após o desligamento.
5. Documentos obrigatórios
-
Termo de rescisão
-
Comprovante de pagamento
-
Guias para saque do FGTS e seguro-desemprego
-
Documentos comprobatórios da regularização
Dicas para não ser enganado na hora da demissão
1. Peça tudo por escrito: toda demissão deve ser documentada.
2. Confira os cálculos: use as fórmulas simples que vimos aqui ou procure alguém de confiança para conferir os valores.
3. Guarde todos os comprovantes: inclusive holerites, contratos e avisos.
4. Conheça seus direitos: mesmo que você não goste de burocracia, é importante entender o básico.
5. Em caso de dúvida, procure ajuda: sindicatos, advogados ou o Ministério do Trabalho podem orientar sem custo.
Uma última reflexão
Você sabia que muitos trabalhadores só vão entender seus direitos depois que são demitidos? Isso pode ser um problema, porque é nesse momento que tudo precisa estar muito claro. Entender como funciona a rescisão ajuda não só a garantir seus direitos, mas também a negociar melhor e manter uma relação mais justa com o empregador.
Aprender sobre esse tema não é só uma obrigação de quem trabalha com administração ou recursos humanos. Todo trabalhador precisa saber disso, independente da profissão ou do setor em que atua. Informação é proteção.
